conta de luz

Aneel suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda

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Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolveu suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. A decisão foi tomada nesta sexta-feira e vale até o dia 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias. Conforme o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, a medida visa atenuar os efeitos da crise econômica causados pela pandemia, principalmente naqueles consumidores de classes mais baixas.

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A decisão, porém, não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a conta. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de eletricidade, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas. Outra medida que interfere na vida de famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários

Além disso, o prazo para o corte de energia em faturas antigas será suspenso. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

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O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

TARIFA SOCIAL
Política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda, a tarifa social possibilita que o cidadão receba um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

*Com informações da assessoria de imprensa da Aneel

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